Apesar de ter perdido algumas batalhas jurídicas nos tribunais espanhóis, a Telefónica recusou sempre fornecer os dados dos utilizadores e apresentou recursos.
Hoje, o caso teve um desenlace que promete dar que falar nos próximos tempos: segundo o Supremo Tribunal de Justiça da UE, apenas nos casos que a lei considera crime operadores de telecomunicações e servidores de acesso à Net têm de fornecer a identificação aos queixosos, noticia a Associated Press.
Como a lei espanhola considera que a descarga de conteúdos piratas nos P2P é um crime civil, a mais alta instância jurídica da Europa considerou como legítima a recusa de fornecimento de dados de clientes da Telefónica.
Ainda que possa ter livrado alguns “piratas” espanhóis de apuros, não é líquido que a mesma sentença tenha os mesmos efeitos em Portugal, onde a lei determina que a pirataria pode ser considerada um crime punível até três anos de prisão.
Fonte : Exame Informática
Hoje, o caso teve um desenlace que promete dar que falar nos próximos tempos: segundo o Supremo Tribunal de Justiça da UE, apenas nos casos que a lei considera crime operadores de telecomunicações e servidores de acesso à Net têm de fornecer a identificação aos queixosos, noticia a Associated Press.
Como a lei espanhola considera que a descarga de conteúdos piratas nos P2P é um crime civil, a mais alta instância jurídica da Europa considerou como legítima a recusa de fornecimento de dados de clientes da Telefónica.
Ainda que possa ter livrado alguns “piratas” espanhóis de apuros, não é líquido que a mesma sentença tenha os mesmos efeitos em Portugal, onde a lei determina que a pirataria pode ser considerada um crime punível até três anos de prisão.
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A sentença acaba de ser proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça da UE: os ISP não são obrigados a identificar utilizadores de P2P, quando estes casos pertencem à justiça cível.