O Tribunal de Setubal decidiu que os pais de uma criança de 12 anos estão impedidos de partilhar fotografias da filha nas redes sociais. A mãe, revoltada com esta proibição decidiu recorrer para a Relação, tendo os juizes do Tribunal da Relação de Évora (TRE) tomado a mesma decisão.

“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos”, pode ler-se no acordão do TRE. Os juízes desembargadores revelam que proteger a imagem dos filhos é uma obrigação dos pais, e que os menores não são pertenças dos progenitores, mas pessoas com direitos, onde se inclui o direito à imagem das crianças.

 

Esta decisão foi tomada durante um processo de regulação das responsabilidades parentais, em que os juízes sublinharam ainda a preocupação com o aumento de casos de abusos sexuais a menores: “O crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal leva a que os que desejam explorar sexualmente as crianças consigam selecionar os seus alvos para realização de crimes (…) muitos predadores e pedófilos usam essas redes para melhor atingirem os seus intentos”, escreveram os juízes.

Assim, por este motivo, e para salvaguardar o direito à reserva da intimidade da vida pessoal, o ex-casal deve “abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais” mostra-se adequada e proporcional à salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da proteção dos dados pessoais e sobretudo da segurança da menor no Ciberespaço, face aos direito de liberdade de expressão e proibição da ingerência do Estado na vida privada dos cidadãos, no caso a mãe da criança, ora Recorrente.

Além desta decisão, os pais estão ainda impedidos de revelar informação que possa identificar a criança, como morada ou telefone, assim como os locais que esta frequenta.

Classifique este item
(0 votos)
Ler 1385 vezes Modificado em Jul. 22, 2015
Top