Foi hoje publicada em Diário da Republica a lei que define o regulamento de utilização dos Drones.

De acordo com a regulamentação agora definida, os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.

O regulamento 1093/2016, publicado hoje em Diário da República, aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ('drones') com o objetivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".

 

A Autoridade Nacional da Aviação Civil considera que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".

De forma resumida, deixamos aqui as novas regras :

Drones de "brincar"

  • São todos aqueles que pesam menos de 250 gramas e não têm motor de combustão.
  • Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 30 metros de altura
  • Não podem voar sobre pessoas
  • Têm de manter uma distância mínima de 30 metros, na horizontal, de pessoas e bens
  • Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos
  • O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas

Outros drones

  • Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 120 metros de altura (voos noturnos ou acima dos 120 metros carecem de autorização da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, podendo ser solicitada através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)
  • Não podem voar sobre concentrações, ao ar livre, com mais de 12 pessoas, salvo autorização da ANAC
  • Não podem voar sobre zonas de sinistro, onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro, salvo se o comandante das operações de socorro autorizar expressamente o voo
  • Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos
  • O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas
  • Exceções com regulamento próprio: aeromodelismo; drones do Estado.
  • Sanções para violação da área protegida dos aeroportos: entre €250 e €4 000 (para particulares); e entre €400 e €250 000 para empresas.

 

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Ler 1570 vezes Modificado em Dez. 14, 2016
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