A Autoridade Nacional da Aviação Civil considera que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".
De forma resumida, deixamos aqui as novas regras :
Drones de "brincar"
- São todos aqueles que pesam menos de 250 gramas e não têm motor de combustão.
- Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 30 metros de altura
- Não podem voar sobre pessoas
- Têm de manter uma distância mínima de 30 metros, na horizontal, de pessoas e bens
- Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos
- O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas
Outros drones
- Só podem efetuar voos diurnos, no máximo a 120 metros de altura (voos noturnos ou acima dos 120 metros carecem de autorização da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, podendo ser solicitada através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)
- Não podem voar sobre concentrações, ao ar livre, com mais de 12 pessoas, salvo autorização da ANAC
- Não podem voar sobre zonas de sinistro, onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro, salvo se o comandante das operações de socorro autorizar expressamente o voo
- Estão interditos de voar nas áreas de proteção operacional dos aeródromos
- O piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas
- Exceções com regulamento próprio: aeromodelismo; drones do Estado.
- Sanções para violação da área protegida dos aeroportos: entre €250 e €4 000 (para particulares); e entre €400 e €250 000 para empresas.
Foi hoje publicada em Diário da Republica a lei que define o regulamento de utilização dos Drones.