Apesar de ser um crime condenável, a ação é menos gravosa, como seria de esperar, do que para quem fornece os conteúdos, pois neste ultimo caso a pena de prisão pode chegar a cinco anos de prisão e multas pesadas.
Por
João Fernandes
A noticia é dada com grande destaque este fim de semana pelo Jornal de Notícias. De acordo com o popular jornal nacional, quem assiste a transmissões televisivas via stream está a incorrer num crime de usurpação, contemplado nos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, podendo ser condenado até três anos de cadeia.
Ainda segundo o jornal, a grande dificuldade das autoridades está em conseguir perceber onde estão os servidores usados para realizar as transmissões, visto que em muitos casos, estas fontes estão alocadas em países distantes, dificultado assim o rastreio e deteção dos responsáveis pelos streams ilegais.
Apesar de ser um crime condenável, a ação é menos gravosa, como seria de esperar, do que para quem fornece os conteúdos, pois neste ultimo caso a pena de prisão pode chegar a cinco anos de prisão e multas pesadas.