O Parlamento aprovou hoje a proposta de lei do Governo que consagra o crime de produção e difusão de vírus informáticos, punível com pena até 10 anos de prisão.

A proposta de lei foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos contra o PCP, BE e PEV. Na discussão da lei, na quinta-feira, os partidos da oposição consideraram hoje excessivas e desajustadas algumas das penas previstas na nova legislação sobre cibercrime proposta pelo Governo, discutida hoje no Parlamento. João Tiago Silveira mostrou-se no entanto disponível para, em sede de especialidade, alterar a proposta para que seja "o mais consensual possível".

A difusão de vírus ou programas lesivos para os sistemas informáticos passa ser punida com pena que pode ir até aos dez anos de prisão, quando provoque danos "consideravelmente elevados".

Entrar num sistema informático alheio sem estar autorizado passa a ser punido com uma pena que pode ir até um ano de prisão, ou cinco anos quando estejam em causa sistemas com "segredos comerciais ou industriais" ou com dados confidenciais protegidos por lei.

Os deputados aprovaram, com a abstenção do Bloco de Esquerda, uma proposta de resolução que aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 2003 e, por unanimidade, uma outra Convenção que visa a incriminação de de Actos de natureza racista e xenófoba praticados através de sistemas informáticos.

A proposta de lei do Governo que visa a alteração do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros baixou à comissão parlamentar de Trabalho, sem votação, para ser reapreciada, com um prazo de 10 dias.

Com a abstenção do PSD, foi ainda aprovada uma proposta de lei do Governo para alterar o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Os deputados aprovaram ainda, com o voto favorável do PS, e a abstenção do Bloco de Esquerda, uma proposta que autoriza o Governo a fixar "as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica" dos candidatos a obter ou renovar a carta de condução.

O diploma visa também estabelecer os "ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções" que decorrem do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

 Fonte : Publico
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