O juiz considerou que o sistema de links promovido "não supõe nem distribuição, nem reprodução, nem comunicação pública" de obras protegidas, já que aquilo que Jesús Guerra Calderón fez foi um mero índice que facilita a busca em redes de troca de ficheiros, garantindo-se que "na página Web em causa não se armazena nenhum ficheiro", nem se cobra qualquer quantia em dinheiro pelos conteúdos partilhados, refere o El Mundo.
Mas a sentença vai mais longe, com o magistrado a defender a legalidade das redes P2P em Espanha. "As redes P2P, como meras redes de transmissão de dados entre utilizadores particulares de Internet, não violam direito algum protegido pela Lei da Propriedade Intelectual".
Para o juiz catalão, descarregar um ficheiro para uso privado através de um site de partilha é perfeitamente legal, defende, sempre que não haja lucro com a aquisição da cópia. "A mera obtenção da cópia é um acto perfeitamente legal", insiste.
Na sentença refere-se ainda que a legislação espanhola fala da "legalidade da fonte" e não da "legalidade do acesso", e que a maioria dos utilizadores destas redes acedem legalmente à obra, já que celebraram um contrato legítimo e válido em troca de determinado valor com um prestador de serviços de Internet.
Fonte : Tek.Sapo
Mas a sentença vai mais longe, com o magistrado a defender a legalidade das redes P2P em Espanha. "As redes P2P, como meras redes de transmissão de dados entre utilizadores particulares de Internet, não violam direito algum protegido pela Lei da Propriedade Intelectual".
Para o juiz catalão, descarregar um ficheiro para uso privado através de um site de partilha é perfeitamente legal, defende, sempre que não haja lucro com a aquisição da cópia. "A mera obtenção da cópia é um acto perfeitamente legal", insiste.
Na sentença refere-se ainda que a legislação espanhola fala da "legalidade da fonte" e não da "legalidade do acesso", e que a maioria dos utilizadores destas redes acedem legalmente à obra, já que celebraram um contrato legítimo e válido em troca de determinado valor com um prestador de serviços de Internet.
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