A 23 de Março de 2004, a Comissão europeia (CE) condenara a Microsoft a uma multa de recorde de quase 500 milhões de euros, a maior de sempre imposta pela Comissão a uma empresa, por infracção ao artigo 82 do tratado da União Europeia.
Mais do que aquela multa, que tem uma importância relativa para uma companhia com o poderio económico da Microsoft, a empresa norte-americana contestou medidas correctivas impostas pela Comissão.
A decisão da CE obriga a Microsoft a comercializar uma versão do seu sistema operativo Windows, que se estima equipar 92% dos computadores pessoais (PC) do planeta, que não inclua o software Media Player, de reprodução de áudio e vídeo, por considerar que com a inclusão daquela aplicação no Windows a companhia se serve da sua posição dominante para eliminar os seus concorrentes neste mercado.
Bruxelas também obriga a Microsoft a fornecer aos seus concorrentes os códigos fonte e protocolos técnicos para que estes possam desenvolver aplicações para o sistema operativo Windows Server, destinado a servidores empresariais.
Mais do que aquela multa, que tem uma importância relativa para uma companhia com o poderio económico da Microsoft, a empresa norte-americana contestou medidas correctivas impostas pela Comissão.
A decisão da CE obriga a Microsoft a comercializar uma versão do seu sistema operativo Windows, que se estima equipar 92% dos computadores pessoais (PC) do planeta, que não inclua o software Media Player, de reprodução de áudio e vídeo, por considerar que com a inclusão daquela aplicação no Windows a companhia se serve da sua posição dominante para eliminar os seus concorrentes neste mercado.
Bruxelas também obriga a Microsoft a fornecer aos seus concorrentes os códigos fonte e protocolos técnicos para que estes possam desenvolver aplicações para o sistema operativo Windows Server, destinado a servidores empresariais.
Fonte : Diário Digital
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