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O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) será uma realidade já no próximo dia 25 de maio e aplica-se às empresas, mas também a qualquer pessoa singular, organização, autoridade pública, agência ou outro organismo que proceda ao tratamento de dados pessoais e que esteja e/ou faça negócios com a UE. As organizações terão de se adaptar à nova norma, que estabelece novas regras no que toca à recolha, tratamento, divulgação, armazenamento e proteção de dados.

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